Segundo informou o CNJ, o juiz também foi acusado de "fraudar fluxo" de processos em ambiente virtual para omitir processos conclusos - quando os autos são encaminhados ao juiz para que tome alguma decisão, despacho ou sentença. Por meio desse expediente, destaca o CNJ, ele poderia pleitear transferência para outra comarca.
França já havia recebido sanções de censura da Corte fluminense em três ocasiões.
O CNJ decidiu impor a disponibilidade 'após repetidas condutas relacionadas à morosidade'. Disponibilidade significa que o magistrado fica afastado das funções.
A decisão do Conselho foi tomada em Revisão Disciplinar 0003569-04.2021.2.00.0000 instaurada pelo próprio CNJ. O procedimento pretendia agravar a sanção ao magistrado, após três censuras da Corte fluminense.
Inspeções realizadas na 5.ª Vara Cível de Campos mostraram que 'o processamento do cartório seguia organização interna de acordo com planejamento e método traçados pelo próprio magistrado'. Ficava a cargo do gabinete de França definir quantos e quais tipos de processos seriam levados para a 5.ª Vara.
"É nítida a reiteração de condutas em total desprezo às ordens da Corregedoria local (do Tribunal de Justiça do Rio), o que comprometeu sobremaneira a atividade jurisdicional e os direitos do jurisdicionado em relação à tramitação razoável a tempo e modo do processo", afirma o conselheiro Pablo Coutinho.
Fonte: @uolnoticias
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